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Normas: EN 124 / UNE 1229 / UNE 19584
EN 124 - Fixações e coberturas para áreas de trânsito

Âmbito de aplicação

Esta norma aplica-se a acessórios e tampas com uma largura de passagem livre até 1000 mm para instalação em áreas destinadas ao tráfego pedonal e/ou de veículos. Esta norma não se aplica a revestimentos de estradas e processos de construção abrangidos pela norma EN 1253.

Esta norma destina-se a especificar definições, classes, materiais, princípios de construção e de ensaio, rotulagem e controlo de qualidade para tampas e coberturas.

Definição dos pontos de instalação de acordo com a norma EN 124-1:2015-09 EN 124-1:2015 (D)

O tipo de tampas e acessórios adequados para utilização depende do local de instalação. Os vários locais de instalação foram divididos em grupos numerados de 1 a 6, conforme detalhado abaixo. A figura mostra a localização de alguns destes grupos no contexto de uma estrada. Para cada grupo, a classe de cobertura ou de fixação a utilizar é indicada entre parêntesis, a título indicativo. A escolha da classe adequada é deixada ao critério do utilizador/planificador. Em caso de dúvida, deve ser escolhida a classe de carga imediatamente superior.

As normas estão protegidas por direitos de autor e podem ser adquiridas na IPQ em www.ipq.pt.

Grupo 1 (G1)
pelo menos classe A 15

Zonas de tráfego que só podem ser utilizadas por peões e ciclistas.

Grupo 4 (G4)
pelo menos classe D 400

São permitidas faixas de rodagem (incluindo ruas pedonais), bermas e zonas de estacionamento para todos os tipos de veículos rodoviários.

Grupo 2 (G2)
pelo menos classe B 125

Pavimentos, zonas pedonais e similares, zonas de estacionamento e parques de estacionamento.

Grupo 5 (G5)
pelo menos a classe E 600

Zonas em que se encontram cargas elevadas sobre as rodas, por exemplo Portos e portos.

Grupo 3 (G3)
pelo menos classe C 250

As caleiras, bermas intransitáveis e similares. As caleiras de chapa são sempre do grupo 3.

Grupo 6 (G6)
Classe F 900

Zonas sujeitas a cargas particularmente elevadas sobre as rodas, por exemplo Áreas de operação de voo.

Nota:

No entanto, a conformidade do produto com a parte pertinente da série de normas EN 124 não isenta o utilizador da responsabilidade de garantir que o acessório ou a tampa sejam instalados corretamente e que os componentes utilizados (aro e grelha/tampa) tenham as caraterísticas necessárias.

Os locais de instalação das grelhas de canal devem ser limitados aos seguintes domínios de aplicação:

  • Grupos 1, 2 e 3
  • Grupo 4, apenas para parques de estacionamento

EN 1229
Regulação do peso

A norma EN 1229 é uma norma complementar que regula os pesos normalizados para as tampas e/ou grelhas soltas das classes C 250 a F 900, o que significa que uma tampa da classe D 400 com uma largura livre de 610 mm deve pesar, no mínimo, 87,7 kg.

EN 19584
Norma dimensional

A norma dimensional EN 19584 regula os requisitos para as tampas de visita normalizadas da classe D 400 em termos de dimensões e pesos, bem como de materiais e aspeto.