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Norma DIN EN 1433

Canais de drenagem para zonas de tráfego - Princípios de classificação, construção e ensaio, marcação e avaliação da conformidade.

Esta norma europeia especifica os requisitos para os canais de drenagem lineares em áreas de tráfego pedonal e/ou veicular para a absorção e drenagem de águas superficiais. Estes canais são definidos, tendo em conta as instruções de instalação do fabricante, como Tipo I, que não requer fundações e/ou revestimento de suporte de carga, ou Tipo M, que requer fundações e/ou revestimento de suporte de carga para transferir cargas verticais e horizontais quando instalado para o fazer.

  • Esta norma especifica os requisitos para grelhas e coberturas integradas em sistemas de drenagem lineares
    integradas em sistemas lineares de drenagem.
  • Esta norma aplica-se a canais em caixa, canais ranhurados e canais marginais ranhurados com uma largura livre até 1.000 mm.
  • Esta norma especifica os termos, as classes, as dimensões nominais, os princípios de construção e de ensaio, a marcação, o ensaio e o controlo de qualidade dos canais de drenagem.
Definição dos pontos de instalação de acordo com a norma DIN EN 1433

A escolha da classe de carga adequada depende do local de instalação dos canais de drenagem. Os pontos de instalação individuais estão divididos em grupos. A localização dos grupos individuais é mostrada na imagem seguinte como exemplo numa área de rua.

Como orientação, a cada grupo é atribuída uma classe de exposição. A escolha da classe de carga adequada é deixada ao planeador ou processador. Em caso de dúvida, deve escolher sempre a classe de carga imediatamente superior.

As normas estão protegidas por direitos de autor e podem ser adquiridas na Beuth Verlag em www.dinmedia.de.

Grupo 1
pelo menos classe A 15

Zonas de tráfego que só podem ser utilizadas por peões e ciclistas.

Grupo 4
pelo menos classe D 400

São permitidas faixas de rodagem (incluindo ruas pedonais), bermas e zonas de estacionamento para todos os tipos de veículos rodoviários.

Grupo 2
pelo menos classe B 125

Pavimentos, zonas pedonais e similares, zonas de estacionamento e parques de estacionamento.

Grupo 5
pelo menos a classe E 600

Zonas em que se encontram cargas elevadas sobre as rodas, por exemplo Portos e portos.

Grupo 3
pelo menos classe C 250

As caleiras, bermas intransitáveis e similares. As caleiras de chapa são sempre do grupo 3.

Grupo 6
Classe F 900

Zonas sujeitas a cargas particularmente elevadas sobre as rodas, por exemplo Áreas de operação de voo.